sexta-feira, 4 de junho de 2010

INFORME

CARTA ABERTA
04/06
Olá Colegas,
Nas últimas semanas a CONACS e Deputados membros da Comissão Especial vem realizando inúmeras reuniões com os Ministros do Governo Federal, exigindo dos mesmos o cumprimento do compromisso feito pelo Presidente Lula com a nossa categoria.
Por isso decidimos suspender os trabalhos da Comissão Especial e nos concentrarmos na construção de um acordo com o Governo sobre o conteúdo do texto do Projeto de Lei do Executivo que deverá ser enviado à Câmara de Deputados a fim de ser apensado aos demais Projetos de Lei já existentes.
Vários problemas foram colocados como obstáculos pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil e de Articulação Política , obstáculos esses que estão sendo tirados do nosso caminho um a um e por isso, preocupada em manter a categoria informada de forma correta e principalmente nos manter otimistas e unidos, apresentamos agora o resumo da carta proposta da CONACS que embora não seja o ideal para todos, significa o necessário para que possamos conquistar o Piso Salarial.
Assim, diante da Nota Técnica expedida pelo Ministério da Saúde e das reuniões com os técnicos do Ministério do Planejamento e da Casa Civil, dos principais pontos de divergência a CONACS  apresenta a seguinte proposta:
Da fixação do Piso Salarial em R$ 1.020,00: O valor do Piso Salarial é algo que sempre foi proposto e defendido pela CONACS, sendo da própria categoria a proposta acatada pelas iniciativas parlamentares hoje em análise pela Relatora Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN), e portanto, não será feito por parte da categoria ora representada por esta entidade nenhuma articulação política contrária a essa proposta, ao contrário, sabendo da responsabilidade que tem com mais de 300 mil profissionais, a CONACS está disposta a defender a fixação do Piso Salarial Nacional no valor de R$ 1.020,00, por entender ser este valor capaz de trazer dignidade aos ACS e ACE e ainda, ser um valor viável em face da realidade atual do financiamento tripartite do SUS;
Da fixação das Diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE: Ao contrário do entendimento exposto pelo Ministério da Saúde, a categoria e nem tão pouco o texto da EC 63, faz menção a construção de um Plano de Carreira “exclusivo” para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O que está se propondo é a adoção de Diretrizes do Plano de Carreira que contemple esses profissionais, podendo ser, em todo o caso, um Plano de Carreira exclusivo, de todos os servidores, ou mesmo apenas dos servidores da área da saúde, desde que sejam respeitados as particularidades desses profissionais, como acesso ao cargo público via Processo Seletivo Público, data base e reajuste salarial de acordo com a fixação do Piso Salarial Nacional e etc.;
Da complementação financeira da União para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE: Embora exista a previsão de forma comum em todos os Projetos de Lei que tratam da regulamentação da EC 63, a fixação do valor do Piso Salarial como sendo imediatamente a própria contrapartida da União, a CONACS endossa a seguinte proposta, como alternativa à inviabilidade orçamentária que ora se questiona: “A União repassará a título de complemento financeiro aos entes federativos, por agente efetivamente registrado o valor não inferior a: 70% do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE, nos 12 meses iniciais de sua vigência, 90% do referido piso, do 13º ao 24º mês de sua vigência e 100% do referido piso, a partir do 25º mês de sua vigência.”
Da fixação do índice de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional: A categoria tem com muita clareza o entendimento de que o valor em questão deve ser equivalente a de 02 salários mínimos, sendo a adoção do mesmo índice de reajuste do salário mínimo uma solução para que não ocorra a defasagem do valor fixado como Piso Salarial Nacional com o passar dos anos. Dessa forma o índice de reajuste proposto para ser aplicado no mês de janeiro subseqüente a aprovação da regulamentação da EC 63 é a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC verificada no exercício anterior, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto – PIB do ano anterior, se positivo;
Ademais, ressaltamos que a CONACS vem dialogando com a Relatora Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), e de forma participativa, colaborou com a confecção da proposta do texto substitutivo do PL 6.111/09, servindo referida proposta de expressão do esforço de negociação da categoria, que de igual forma defende seu conteúdo como proposta oficial e prioritária desta entidade, com o objetivo de propiciar a regulamentação da EC 63 o mais breve possível.
Na próxima semana, a CONACS tem a expectativa que o Ministro do Planejamento dê sinal verdade e a Comissão Especial possa concluir o seu trabalho, fazendo a leitura e aprovação do relatório final da Relatora Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).
Por isso, estamos convocando os ACS e ACE do Estado de Goiás e do DF para estarem presentes junto com os Diretores e lideranças da CONACS nos dias 08, 09 e 10 de junho na Câmara de Deputados a fim de se acompanhar as negociações finais do relatório final da Relatora.
Por fim, estamos convocando os ACS e ACE de todo o País para virem com força total em MARCHA NACIONAL nos dias 15 e 16 de junho já com o propósito de acompanhar as votações finais do nosso Piso Salarial na Câmara de Deputados.
Contamos com o apoio e a presença do maior número de colegas possível!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

quinta-feira, 3 de junho de 2010

ATENÇÃO

  PAGAMENTO JÁ ESTA NA CONTA OS DOIS DIAS BJKAS

quarta-feira, 2 de junho de 2010

INFORME












 
Ferramentas Pessoais
Você está aqui: Página Inicial > Atividade Legislativa > Comissões > Comissões Temporárias > Especiais > 53ª Legislatura > PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na Funasa

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. - PL749506

Reuniões

Hora Comissões / Local Situação
08/06/2010 14:30h
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
Reunião Deliberativa Ordinária
Anexo II, Plenário 12
Convocada
02/06/2010 14:30h
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
Reunião Deliberativa Ordinária
Anexo II, Plenário 10
Cancelada

















INFORME

Reuniões

Hora Comissões / Local Situação
02/06/2010 14:30h
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
Reunião Deliberativa Ordinária
Anexo II, Plenário 10
Cancelada

TIRANDO DUVIDAS

EU RECEBI VÁRIOS TELEFONEMAS DE COMPANHEIROS ACE DIZENDO QUE FOI DESAPENSADO O NOSSO PL   DO PL 7495/06 NA DUVIDA LIQUEI PRA CÂMARA DOS DEPUTADOS HOJE E FUI INFORMADA QUE COM A SEGUINTE FALA ,SENHORA NÃO PRECEDE CONTINUA APENSADA A 6111 E A MAIS OITO PLS.

ULTIMOS INFORMES

Câmara dos Deputados - Plenário

Ordem do Dia nas Comissões
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/6/2010 às 14h30   - C O N F I R M A D A
Requerimentos
1 - REQ 7/2010 PL749506 => PL 7495/2006 - do Sr. Maurício Rands - (PL 7495/2006) - que "requer a realização de Seminário no Estado de Pernambuco para discutir o Projeto de Lei número 7.495 de 2006 e seus apensos, debatendo temas como o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, além de outros assuntos suscitados na Comissão Especial".

terça-feira, 1 de junho de 2010

INFORME

Logo Câmara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 01 de junho de 2010
 
Prezado(a) tania regina pereira dos santos,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
 - 31/05/2010 Apresentação do Requerimento n. 7/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: "Requer a realização de Seminário no Estado de Pernambuco para discutir o Projeto de Lei número 7.495 de 2006 e seus apensos, debatendo temas como o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, além de outros assuntos suscitados na Comissão Especial. ".
 - 31/05/2010 Apense-se a este(a) o(a) PL-7363/2010.
 - 31/05/2010 Apense-se a este(a) o(a) PL-7363/2010